terça-feira, 24 de julho de 2012

Acessibilidade: LiBrAs - Língua Brasileira de Sinais

Língua Brasileira de Sinais

É a  língua natural da comunidade surda brasileira. Ao contrário do que se pensa normalmente, não se trata de mímicas e gestos soltos, mas sim de uma língua com estrutura gramatical particular. Ela se constitui de níveis linguísticos como o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico, e o que se chama de palavras nas línguas oral-auditivas, na Libras se chamam sinais. 

Os sinais são formados a partir da combinação da forma e do movimento das mãos e do ponto do corpo ou no espaço onde os sinais são feitos. Os sinais seguem os seguintes parâmetros: configuração das mãos, ponto de articulação, movimento, expressão facial/corporal e orientação/direção.

Há, ainda, algumas convenções relacionadas à grafia, à datilologia (o alfabeto manual), aos verbos, às frases e aos pronomes pessoais.

"Para conversar em LIBRAS não basta apenas conhecer os sinais de forma solta, é necessário conhecer a sua estrutura gramatical, combinando-os em frases"



Espalhados pelo Brasil inteiro, estão professores e intérpretes de Libras. Eles são responsáveis pela disseminação da língua de sinais e por possibilitar, consequentemente, a comunicação entre ouvintes e não-ouvintes. Existem milhares de ONG's e de grupos em todo o País, empenhados em mostrar para as pessoas que, se elas quiserem, podem aprender a Libras e podem compartilhar momentos e sentimentos com os não-ouvintes. Tá na hora de deixarmos a ignorância (desconhecimento) de lado e começarmos a refletir sobre a importância de aprender uma nova língua, não são apenas o inglês, o francês, o espanhol, o japonês, que nos permitem a comunicação com pessoas que falam línguas diferentes. A Língua Brasileira de Sinais nos permite falar com as pessoas, que assim como nós têm necessidade de expressar sentimentos, vontades e opiniões, e que estão aqui perto, estão do nosso lado.


LIBRAS = ACESSIBILIDADE = O QUE HÁ DE BOM NESSE MUNDO!
  



Fonte: http://naoverbal.wordpress.com/libras/alfabeto-de-libras/



VÍDEO - PAT PORDEUS: AULA DE MÚSICA EM LIBRAS






Em Pernambuco, destacamos a atuação do Professor Luiz Albérico Falcão, coordenador e professor de diversos cursos de Libras, oferecidos em Recife, principalmente em parceria com a Universidade de Pernambuco, a Universidade Federal Rural de Pernambuco e a Universidade Federal de Pernambuco e, também, com outras instituições, nos diversos municípios do Estado. A maioria dos cursos são gratuitos. 

O professor Luiz Albérico luta pela causa da Libras. Enfrentou e enfrenta muitos desafios e vem despertando o interesse das pessoas, que cada vez mais buscam aprender a se comunicar com os não-ouvintes. 

Ele lançou o livro intitulado "Surdez, Cognição Visual e Libras":



 
Além da indicação do livro, seguem os links para a monografia e a tese do professor Luiz Albérico:

Monografia:  http://f1.grp.yahoofs.com/v1/gMYOUH-Mfp6X7VqXlECV1uP-sdeiS9xwKBod9n-k7gce1QIGOvrZBLgMpCA3zuG-dstQ0CfZWlk2L1OqACXvjZNo_9jX_jaoY2TdSg/Monografia-%20Luiz%20Alberico.pdf

Tese:  http://f1.grp.yahoofs.com/v1/cLgOUIv0GGDaN9F_dTugi3lnTi21zNQX3Hzmt7t7tKJvby4uvnIR70GP1ZyqXzcZEmGKciKImNMvmhjPc55UnLBnuxpaL9I-Pbd7hg/TESE%20-%20LUIZ%20ALBERICO.pdf




LEGISLAÇÃO:



LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.


Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Texto publicado no D.O.U. de 25.4.2002


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