sexta-feira, 27 de julho de 2012

Coleta Seletiva de Lixo

LiXo. LiXo?
 
 lixo

s. m.
1. Qualquer matéria ou coisa que repugna por estar suja ou que se deita fora por não ter utilidade. = ENTULHO, PORCARIA

2. Resíduo resultante de atividades domésticas, comerciais, industriais etc., e que se deita fora; detritos, sobras. = DETRITO, SOBRA

3. Local ou recipiente onde se acumulam esses resíduos ou matérias.

4. [Figurado]  Escória, ralé.

 


          Segundo o dicionário Priberam, é considerado lixo o que está sujo ou o que não tem mais utilidade, bem como resíduos, detritos e sobras que são descartadas. Essa definição, porém, já foi alvo de inúmeros debates e reflexões, que vêm gerando nova tomada de posição das pessoas em relação ao destino que deve ser dado ao que se trata como lixo. 

          Esse debate não é novo, mas a nossa mudança de atitude ainda precisa ser ampliada. Precisamos nos conscientizar das consequências de jogar o lixo, seja ele orgânico ou não, em locais não apropriados, especialmente nas vias públicas, o que ocasiona o entupimento de bueiros e esgotos, gerando muitos danos e transtornos, principalmente em períodos chuvosos. 

           Muito já se pensou sobre as soluções para o "lixo", produzido por bilhões de pessoas diariamente no mundo todo, e muito já se faz por aí para tentar minimizar os efeitos dessa produção desenfreada, atrelada, indubitavelmente, ao consumismo exagerado. 


          Um bom exemplo é a já tão conhecida ReCiClAgEm, processo pelo qual se transforma materiais usados em novos produtos, que podem ser reutilizados das formas mais variadas. Uma das características mais importantes presentes no processo de reciclagem é a CRIATIVIDADE! Do chamado lixo, podem surgir objetos com utilizações diversas. Lembremo-nos que se trata como lixo objetos não mais em uso, além dos resíduos orgânicos gerados. Assim, vemos latas em metal se transformando em porta-lápis, potes de vidros se transformando em porta-alimentos, garrafas pet transformadas em flores decorativas, em mesas, cadeiras, tampinhas de garrafa pet transformadas em lixeiros, folhas de jornal que viram cestos e muitas outras ideias.

Exemplos de reciclagem:

 


Material: lata de leite em pó. http://apaulamoura.blogspot.com.br/2010/09/porta-lapis.html

 

Material: garrafa pet. http://artesanatoereciclagemladoalado.blogspot.com.br/p/tudo-com-garrafa-pet-da-net.html  

 
O processo de coleta de materiais recicláveis é feito, na maioria das vezes, através de lixeiros espalhados em alguns pontos da cidade, que indicam, através da cor e do nome do material, como separar os materiais que poderão ser reutilizados:
 





Como dissemos, cada cor corresponde a um material, a saber:

 
 
 
Fonte:http://meumundosustentavel.com/noticias/coleta-seletiva/

Vamos começar a fazer a nossa parte, nos informando mais a respeito da COLETA SELETIVA DE LIXO na nossa cidade. 
 
 
 

Em RECIFE, existe um progama da Prefeitura de Coleta Seletiva de Lixo. Diz o site da PCR:

"Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana ­ EMLURB

Ações

Coleta Seletiva

A coleta seletiva, desde 2001, realiza ações para a melhoria e preservação do ambiente, tratando de forma adequada os resíduos sólidos gerados pela população do Recife. As ações visam orientar a separação do lixo domiciliar orgânico do lixo reciclável. Para que a coleta atinja as metas planejadas pela EMLURB, foi lançado um programa operacional e educativo de coleta porta-a-porta em residências, condomínios, escolas públicas e particulares, empresas e indústrias que se interessem em participar do programa. Trata-se de um conjunto de ações em que o município é parte integrante na preservação do meio ambiente. 
A coleta seletiva é viabilizada através de caminhões compactadores que fazem os circuitos em dias alternados a partir das 8 (oito) horas da manhã. Uma vez por semana, de segunda a sábado, o caminhão da coleta seletiva circulará pelos 43 bairros onde acontece a coleta domiciliar alternada. São 36 roteiros". 

continuação da matéria e sobre os roteiros ver: http://www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb/coleta.php

Em PERNAMBUCO, contamos, ainda com a AMAPE - Associação Meio Ambiente Preservar e Educar, uma ONG que objetiva promover a gestão sustentável de resíduos orgânicos e inorgânicos e a inclusão dos catadores, possibilitando o exercício pleno da cidadania, através da educação ambiental e da promoção do desenvolvimento sustentável.

Uma das ações da AMAPE:

"Campanha estimula o consumidor pernambucano a utilizar a lata de alumínio.
 
        Ver o lixo com outros olhos. Entender seu potencial, tanto como instrumento de geração de emprego e renda, quanto na preservação de recursos naturais. E utilizar a Comunicação para difundir esta forma de pensar para sociedade. Assim pensa e trabalha Sérgio Nascimento, 40 anos, presidente da Associação Meio Ambiente, Preservar e Educar (Amape), do Recife, responsável pela campanha que está estimulando o consumidor pernambucano a utilizar a lata de alumínio para aumentar a renda dos catadores e reduzir o lixo urbano.
            Ele tem o segundo grau e acalenta o sonho de fazer um curso de propaganda, porque "a Comunicação é o grande diferencial para fazer com que as pessoas revejam velhos conceitos e possam adquirir novos conceitos". O pernambucano Sérgio Nascimento utiliza integralmente o conceito de reciclagem no seu dia-a-dia, como "empreendedor social", estimulando as pessoas a dar aos resíduos sólidos um aspecto sustentável.
            Em 1998, criou a Amape com um grupo de amigos. "Há muitos anos observei que as pessoas tinham dificuldade de entender a importância de separar o lixo da coleta seletiva. E na outra ponta, eu via os catadores vivendo em situação de risco absoluto. Investimos tempo, estudo e dinheiro para nos tornarmos profissionais que pudessem fazer esse meio de campo", conta.
        Conseguiu, por exemplo, aproximar uma universidade de associações de catadores, utilizando o conhecimento acadêmico para implementar um sistema de coleta seletiva e organizar catadores que seriam beneficiados com os resíduos. A Amape criou também o eco-cesto, feito com tampas de refrigerante. Um produto visualmente interessante, utilizado justamente como cesto de coleta seletiva, gerando renda para artesãos.
Foi assim também quando observou o impacto causado pela sucata da lata de aço. "A gente observou que a renda do catador tinha caído e verificou que estava sendo difícil para ele entender o porquê da mudança. E vimos também o lixo acumulado nas ruas. Uma despesa para todos, porque a sociedade tem que pagar ao poder público para recolher as latas de aço, por possuírem baixo valor comercial".
          
ONG e prefeituras estimulam opção pela lata de alumínio

            Uma campanha, iniciada no Recife e em Olinda, uniu a Amape, as duas prefeituras, o governo do Estado de Pernambuco, a Associação de Defesa do Consumidor e o Movimento Nacional dos Catadores. Cartazes espalhados em todos os 3 mil ônibus das duas cidades e nas estações de metrô da capital tentam estimular o consumidor a comprar latas de cerveja e refrigerante fabricadas com alumínio.
          O principal estímulo poderia ser apenas o financeiro para os catadores, já que um quilo da lata de alumínio pode ser vendido por R$ 3, enquanto o da lata de aço vale apenas R$ 0,20. Mas o que uniu os parceiros foi a questão ambiental e o custo do recolhimento do lixo urbano. "Se o catador não recolhe a lata de aço, aquilo vira um lixo, uma despesa que vai ser paga pela própria sociedade", comenta Sérgio Nascimento, presidente da Amape. São toneladas de embalagens descartadas nas ruas, que acabam prejudicando o meio ambiente e até atrapalhando o turismo, atividade vital para cidades como Recife e Olinda."

Em RECIFE, indico ver o blog "O Catador", da cooperativa Pro-Recife, formada por catadores de lixo da comunidade do Carangueijo Tabaiares, localizada em Afogados, Recife: 
Existe, também,  uma comunidade virtual que realiza um trabalho de conscientização ambiental na cidade do RIO DE JANEIRO e que traz importantes informações acerca do lixo e de seus "usos". Vale muito a pena ver: http://www.lixo.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12&Itemid=26

Nas redes sociais, encontramos a fan page Reciclagem, Jardinagem e Decoração que traz muitas dicas legais, criativas e interessantes. Acessem: http://www.facebook.com/ReciclagemJardinagemEDecoracao

 

SOBRE LEGISLAÇÃO:


"DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.


Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às ssociações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração  pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.
Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e

II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo,rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta.
 Art. 3o Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;

II - não possuam fins lucrativos;

III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e

IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.

Art. 4o As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5o, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.

§ 1o Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2o Na hipótese do § 1o, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.

§ 3o Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.

Art. 5o Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.

§ 1o A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

§ 2o A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto. 

§ 3o A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública federal direita e indireta apresentará, semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão implantar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e cooperativas de catadoresde materiais recicláveis no processo de habilitação.


Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2006"

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm
http://www.lixo.com.br/documentos/decreto5940_2006.pdf


                                       VAMOS FAZER A NOSSA PARTE!






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